Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.242.286

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA (ART. 884 DO CC). GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve integralmente a sentença de procedência em ação de rescisão contratual, com reintegração na posse, taxa de ocupação e majoração de honorários. 2. A controvérsia diz respeito à ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse e perdas e danos, por inadimplemento do comprador, com pedido de taxa de fruição do imóvel. 3. O Juízo de primeiro grau declarou a rescisão contratual, determinou a reintegração da autora na posse e condenou o réu ao pagamento de taxa de ocupação desde o início da mora até a desocupação, a apurar em liquidação, com compensação dos valores pagos; fixou custas e honorários em 10% do valor atualizado da causa. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, rejeitou a preliminar de ausência de documentos indispensáveis, reconheceu a inadimplência do comprador, indeferiu a gratuidade da justiça, confirmou a taxa de ocupação, registrou a preclusão da prova pericial quanto a benfeitorias por ausência de pagamento dos honorários e majorou honorários para 11% do valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se a condenação em taxa de ocupação, em imóvel originalmente não edificado, afronta o art. 884 do CC por configurar enriquecimento sem causa; (ii) saber se é possível a concessão da gratuidade da justiça em sede de recurso especial diante da conclusão da Corte local pela ausência de hipossuficiência; e (iii) saber se se encontra demonstrada a divergência jurisprudencial, com cotejo analítico e similitude fática, para o conhecimento pela alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF ante a ausência do indispensável prequestionamento da tese fundada no art. 884 do CC, já que o acórdão recorrido não examinou a matéria e não foram opostos embargos de declaração. 7. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto fático-probatório quanto à gratuidade da justiça, por demandar revisão da conclusão da Corte de origem sobre a ausência de hipossuficiência. 8. Não atendidos os requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, por ausência de cotejo analítico e de demonstração da similitude fática, inviável o conhecimento do recurso pela alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: “1. Incidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF e 211 do STJ quando ausente o prequestionamento do art. 884 do CC. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame da conclusão acerca da ausência de hipossuficiência econômica no pedido de gratuidade da justiça. 3. É inviável o conhecimento pela alínea c do inciso III do art. 105 da CF quando ausentes cotejo analítico e similitude fática, conforme os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.”. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 884; CPC, arts. 85, § 11, e 1.029, § 1º; CF, art. 105, III, c; RISTJ, arts. 255, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmulas n. 282 e 356.

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