Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.242.277
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. CRÉDITO
RURAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRETENSÃO DE ALONGAMENTO OU
PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 298 DO STJ E EM
NORMAS DO CRÉDITO RURAL. ESTIAGEM E DECRETO MUNICIPAL DE SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA.
1. Sentença que julga improcedente o pedido de alongamento da dívida
rural por ausência de comprovação dos requisitos previstos no
Manual de Crédito Rural e em resoluções do Banco Central. Acórdão do
Tribunal de origem que confirma o entendimento no sentido de que o
autor não demonstrou documentalmente que a lavoura se localizava em
área efetivamente atingida pela estiagem reconhecida em decreto
municipal.
2. Alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova
pericial e testemunhal afastada pelo Tribunal de origem, que
considerou suficiente a prova documental possível de ser produzida
pelo próprio autor. Pretensão recursal que demanda reexame da
necessidade de dilação probatória e da suficiência do acervo
probatório. Incidência do óbice ao revolvimento de fatos e provas.
Não conhecimento do recurso especial quanto à apontada violação dos
artigos 369, 373 e 355 do Código de Processo Civil.
3. Suposta ofensa aos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil.
Inexistência de decisão surpresa. Exigência de prova sobre a efetiva
inclusão da área explorada pelo autor na zona de emergência
delimitada no decreto municipal que decorre diretamente da causa de
pedir e dos pressupostos normativos do direito ao alongamento da
dívida. Ausência de introdução de fundamento estranho ao debate
processual ou de deslocamento da controvérsia para questão não
submetida ao contraditório.
4. Alegada violação ao artigo 489 do Código de Processo Civil.
Acórdão que enfrenta de modo suficiente a questão central relativa
ao preenchimento dos requisitos para alongamento ou refinanciamento
da dívida. Delimitação do objeto da lide ao pedido de reconhecimento
do direito ao alongamento, prorrogação ou renegociação. Afastamento
de revisão contratual ampla por falta de pedido específico. Dever
de fundamentação observado. Mero inconformismo com o mérito da
decisão que não se confunde com negativa de prestação jurisdicional.
5. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência de indicação, nas
razões do recurso especial, de violação ao artigo 1.022 do Código de
Processo Civil, não obstante a interposição de embargos de
declaração. Impossibilidade de conhecimento do apelo sob esse
ângulo, por falta de prequestionamento específico da matéria, em
linha com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
6. Manutenção da conclusão do Tribunal de origem quanto à
inexistência de direito ao alongamento da dívida em razão da falta
de prova do preenchimento dos requisitos das normas administrativas
aplicáveis. Revisão que exigiria reexame do conjunto fático
probatório.
7. Recurso especial não conhecido.
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