Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.242.228

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. VALIDADE DE CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS E COBRANÇA APÓS CANCELAMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJSP em apelação cível que manteve sentença procedente e negou provimento ao recurso. 2. A controvérsia versa sobre ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c obrigação de não fazer em plano de saúde empresarial com pedido de afastamento da cláusula de aviso prévio de 60 dias e de cancelamento sem cobranças posteriores. O valor da causa foi fixado em R$ 10.843,88. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau declarou rescindido o contrato, reconheceu a inexigibilidade dos débitos posteriores a confirmou a 27/9/2023, tutela de urgência e fixou os honorários em 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e negou provimento à apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 421 e 422 do CC pela invalidação da cláusula contratual de aviso prévio de 60 dias; e (ii) saber se há dissídio jurisprudencial quanto à legalidade da cláusula de aviso prévio. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 282 do STF por ausência de prequestionamento dos arts. 421 e 422 do CC no acórdão recorrido, não havendo oposição de embargos de declaração para provocar o debate. 7. O dissídio não foi comprovado por falta de cotejo analítico, conforme os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. Assim, incide a Súmula n. 13 do STJ, por se fundar o dissídio em acórdão paradigma do próprio Tribunal de origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. : "1. Incide a Súmula n. 282 do STF quando a matéria federal Tese de julgamento não é debatida no acórdão recorrido e não há embargos de declaração para prequestionamento. 2. Aplica-se os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ quando não realizado cotejo analítico nem comprovada a divergência por repositório oficial. 3. Incide a Súmula n. 13 do STJ ao se invocar dissídio com acórdão do mesmo tribunal de origem". CPC, arts. 1.029, § 1º, 85, § 11; CC, arts. 421 e Dispositivos relevantes citados: 422; RISTJ, § 1º. art. 255, STF, Súmula n. 282; STJ, Súmula n. 13. Jurisprudência relevante citada:

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