Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.242.225

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. COBRANÇA DE MENSALIDADES APÓS PEDIDO DE CANCELAMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA OPERADORA. 1. Não se viabiliza o recurso especial quanto à alegada violação de atos normativos secundários, como a Resolução Normativa n. 557/2022 da ANS, pois esses não se enquadram no conceito de lei federal ínsito no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição. 2. Em relação à apontada violação dos arts. 421 e 422 do Código Civil, verifica-se que o conteúdo normativo dos referidos dispositivos não foi objeto de exame no acórdão recorrido, tampouco foram apresentados embargos de declaração pela ora insurgente a fim de sanar omissão ou prequestionar a matéria. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Quanto à alegada tese de advocacia predatória, a revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria necessariamente revolvimento de matéria probatória, providência vedada na presente instância recursal, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. No tocante à majoração dos honorários advocatícios em sede recursal, a pretensão esbarra igualmente no óbice da Súmula 7/STJ, considerando que derruir as conclusões da Corte local quanto à necessidade de elevação da verba sucumbencial implicaria necessário revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. 5. Agravo interno desprovido.

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