Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.242.151
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. STAY PERIOD. COMPETÊNCIA DO JUÍZO
RECUPERACIONAL LIMITADA AO PERÍODO DE BLINDAGEM. EXPROPRIAÇÃO DE
BENS ESSENCIAIS APÓS O TÉRMINO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. A Lei 14.112/2020, ao introduzir o art. 6º, § 7º-A, delimitou a
competência do juízo da recuperação judicial para sobrestar ato
constritivo em execução de crédito extraconcursal somente durante o
período de blindagem e quando houver constrição sobre bem de capital
essencial. Precedentes.
2. Encerrado o stay period, não subsiste impedimento legal ao
prosseguimento dos atos expropriatórios, ainda que recaiam sobre
bens essenciais, cabendo ao juízo da recuperação apenas o controle
posterior quanto à essencialidade, sem obstar a execução
extraconcursal. Precedentes.
3. Recurso especial a que se dá provimento.
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