Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.242.151

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. STAY PERIOD. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL LIMITADA AO PERÍODO DE BLINDAGEM. EXPROPRIAÇÃO DE BENS ESSENCIAIS APÓS O TÉRMINO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A Lei 14.112/2020, ao introduzir o art. 6º, § 7º-A, delimitou a competência do juízo da recuperação judicial para sobrestar ato constritivo em execução de crédito extraconcursal somente durante o período de blindagem e quando houver constrição sobre bem de capital essencial. Precedentes. 2. Encerrado o stay period, não subsiste impedimento legal ao prosseguimento dos atos expropriatórios, ainda que recaiam sobre bens essenciais, cabendo ao juízo da recuperação apenas o controle posterior quanto à essencialidade, sem obstar a execução extraconcursal. Precedentes. 3. Recurso especial a que se dá provimento.

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