Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.242.095

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE EM EXTINÇÃO SEM MÉRITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão em apelação cível do Tribunal de Justiça de São Paulo que desproveu o recurso da corré e não conheceu do recurso da autora. 2. A controvérsia versa sobre ação de cobrança por serviços de hidro-semeadura em praças de pedágio; o valor da causa foi fixado em R$ 229.215,86. 3. O Juízo de primeiro grau extinguiu o feito sem resolução de mérito quanto à corré por ilegitimidade passiva, fixando honorários por equidade em R$ 1.500,00; e julgou improcedente o pedido contra a outra corré, fixando honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa. 4. A Corte de origem manteve a sentença, não conheceu do recurso da autora por deserção e negou provimento ao recurso da corré, assentando a possibilidade de fixação por equidade diante da ilegitimidade passiva e da suposta inestimabilidade do proveito econômico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a fixação de honorários por equidade, em extinção sem resolução de mérito por ilegitimidade passiva e com valor da causa líquido e elevado, viola o art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC; e (ii) saber se há divergência jurisprudencial quanto à aplicação de percentuais sobre o valor atualizado da causa nessas hipóteses. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Ocorreu a ofensa ao art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC, porque é obrigatória a observância dos percentuais legais inclusive em sentenças sem resolução de mérito, sendo indevida a apreciação equitativa quando o valor da causa é elevado, conforme o Tema 1.076 da Corte Especial do STJ. 7. Fica prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial após o reconhecimento da violação do art. 85 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial provido. Tese de julgamento: “1. Em extinção sem resolução de mérito por ilegitimidade passiva, com valor da causa líquido e elevado, os honorários sucumbenciais devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC, sendo indevida a apreciação equitativa à luz do Tema 1.076 do STJ. 2. Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial após o reconhecimento da violação ao art. 85 do CPC”. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85 §§ 2º, 6º, 6º-A e 8º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Recurso especial n. 1.906.618/SP, Corte Especial, julgado em 16/3/2022; STJ, Recurso especial n. 1.746.072/PR, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 29/3/2019.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.