Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.242.074
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINA A CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE.
1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser irrecorrível a decisão que determina a conversão do agravo em recurso especial, exceto nas hipóteses em que não forem observados os requisitos de admissibilidade do próprio agravo, o que não se verifica na espécie.
2. "A decisão que converte o agravo em recurso especial só é passível de revisão quando a parte que se sentir prejudica opõe o respectivo recurso, apontando vícios intransponíveis da admissibilidade do próprio agravo. Nesse sentido, caso não haja o manejo de recurso, a decisão estabiliza-se, precluindo o reexame da admissibilidade do agravo. Considerando que contra a decisão de conversão não fora interposto nenhum recurso, não se pode retroceder a momento anterior à conversão do agravo, reexaminando os seus pressupostos de admissibilidade. Em outra palavras, este proceder é vedado pela chamada preclusão pro judicato, que impede a revisão de matérias decididas no processo, inclusive as de ordem pública, que não tenham sido impugnadas pelo recurso cabível no momento próprio."
(EDcl no REsp n. 1.708.238/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 10/6/2025, DJEN de 1/7/2025.)
Agravo interno improvido.
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