Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.241.924

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE EM FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. RAZÕES RECURSAIS DIVERSAS. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL APÓS A INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DEPOIS DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL CARACTERIZADA. IRRELEVANTE A BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. TEMA 290/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESCABIMENTO. I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. II - Quanto à alegada nulidade da intimação, é deficiente o recurso, porquanto a parte recorrente deixa de impugnar fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido, apresentando razões recursais diversas. Incidência, por analogia, das Súmulas ns. 283 e 284/STF. III - Esta Corte firmou tese, Tema n. 290/STJ, segundo a qual, se o ato translativo foi praticado a partir de 09.06.2005, data de início da vigência da Lei Complementar n. 118/2005, basta a efetivação da inscrição em dívida ativa para a caracterização da fraude à execução fiscal. IV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. V - Agravo Interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.