Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.241.793

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO E ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve, por seus próprios fundamentos, a sentença de improcedência dos embargos à execução e majorou honorários. 2. A controvérsia diz respeito a embargos à execução em que se alegam impossibilidade de arresto prévio à citação, inépcia da inicial, ilegitimidade passiva, inexistência de título executivo por natureza de factoring, nulidade de cláusulas de garantias, solidariedade ou direito de regresso, e excesso de execução por cobrança de títulos quitados. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os embargos à execução e fixou honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade. 4. A Corte de origem manteve a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, e majorou os honorários para 15% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se há nulidade da execução por ausência de título executivo extrajudicial válido e por inobservância dos arts. 798 e 803 do CPC; e (ii) saber se há ilegitimidade passiva à luz do art. 337, XI, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a reforma do acórdão demandaria reexame do conjunto fático-probatório acerca da suficiência dos documentos e da existência, certeza, liquidez e exigibilidade do crédito executado. 7. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ, por envolver interpretação de cláusulas do contrato de cessão de crédito quanto à configuração da obrigação e à responsabilidade solidária e de aval. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão exige reexame de fatos e provas para infirmar a conclusão sobre a validade, certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo extrajudicial. 2. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ quando a controvérsia demanda interpretar cláusulas contratuais, inclusive para definir a responsabilidade solidária e a legitimidade passiva”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, 337, XI, 798 e 803. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.

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