Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.241.775

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA ABUSIVA. EMENDA DA INICIAL PARA DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE DE AGIR E AUTENTICIDADE. TEMA REPETITIVO 1.198/STJ. SÚMULA 83/STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. VIOLAÇÃO A LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Constatados indícios de litigância abusiva, admite-se a exigência fundamentada e razoável de emenda da petição inicial para demonstrar interesse de agir e autenticidade da postulação, conforme a tese firmada no Tema Repetitivo n. 1.198 do STJ, aplicando- se a Súmula 83/STJ. 2. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça analisar suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Não se conhece de recurso especial por suposta afronta a legislação local, por força da Súmula 280/STF. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

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