Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.241.728
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. CCS-BACEN. NATUREZA CADASTRAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. POSSIBILIDADE.
1. Ação de execução de título executivo extrajudicial - cédula de crédito bancário. 2. A consulta ao CCS-Bacen nos procedimentos cíveis deve ser considerada como apenas mais um mecanismo à disposição do credor na busca para satisfazer seu crédito, não havendo impedimento ao seu deferimento. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e provido.
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