Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.241.676

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA. INDÍCIOS DE ADVOCACIA PREDATÓRIA. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ASSINATURA DIGITAL EM PLATAFORMA NÃO CERTIFICADA (ICP-BRASIL). DIVERGÊNCIA DE ASSINATURAS. TEMA REPETITIVO 1198/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. CONDENAÇÃO DO ADVOGADO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E TAXA DE CANCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE QUE DEVE SER APURADA EM VIA PRÓPRIA. ART. 32 DA LEI N. 8.906/94 (EAOAB). 1. A jurisprudência consolidada desta Corte, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1198), estabelece que, ante a constatação de indícios de litigância abusiva, é facultado ao magistrado exigir a emenda da petição inicial para demonstração da autenticidade da postulação e do interesse de agir. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório, concluiu pela invalidade da assinatura eletrônica colhida via plataforma "ZapSign" (não vinculada ao ICP-Brasil) ante a divergência com o documento pessoal da parte, mantendo a extinção do feito pela inércia no cumprimento da diligência. A reforma de tal entendimento esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. É incabível a condenação direta do advogado ao pagamento de custas, despesas processuais ou multas por litigância de má-fé nos próprios autos em que atua, visto que não é parte na lide. Eventual responsabilidade civil e profissional do causídico deve ser aferida em ação autônoma ou perante o órgão de classe competente, nos termos do art. 32 da Lei n. 8.906/1994. Precedentes. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.