Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.241.658

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EMBARGADA. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. SÚMULA 240/STJ. REQUERIMENTO EXPRESSO DO EXECUTADO. NECESSIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão de origem aplicou a Súmula 240/STJ ao reconhecer que a extinção do processo por abandono da causa depende de requerimento expresso da parte executada, não sendo suficiente presumir desinteresse da devedora quando esta apresentou embargos à execução e, à época da sentença de extinção, ainda pendia julgamento de apelação relativa a tais embargos. 2. A existência de embargos à execução com recurso pendente revela o interesse da executada na apreciação de mérito da controvérsia sobre o crédito exequendo, de modo que não há como admitir extinção da execução por abandono sem o correspondente requerimento da devedora, sob pena de violação à Súmula 240/STJ. 3. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça quanto à necessidade de requerimento do réu para a extinção por abandono e quanto ao alcance da Súmula 240/STJ, o que impõe, em sede de recurso especial, a incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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