Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.241.609

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Em reexame, verifica-se que a parte recorrente apresentou alegações genéricas, sem indicar qual questão de direito teria deixado de ser apreciada no acórdão proferido nos embargos de declaração, nem comprovar sua efetiva relevância para novo julgamento pela Corte de origem. Aplica-se, na espécie, a Súmula 284/STF. 3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento, a teor da Súmula n. 211/STJ. 4. Agravo interno não provido.

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