Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.241.398
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS ). REEXAME DE FATOS E PROVAS. 282/STF . MÚTUO BANCÁRIO. DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE SÚMULA 7/STJ AUTORIZADOS. REVOGAÇÃO COM EFEITOS PROSPECTIVOS. . TEMA 1.085/STJ RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido, a despeito da provocação, incidindo o óbice da Sumula 282/STF. 2. A pretensão de restituição em dobro demandaria infirmar premissas fáticas sobre a validade da autorização de débitos e a data de sua revogação, providência vedada em recurso especial ). (Súmula 7/STJ
3. Honorários fixados por equidade. Revisão dos critérios de fixação em recurso especial inviável ). (Súmula 7/STJ
4. Recurso especial não conhecido.
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