Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.241.248
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO EXECUTIVO ANTES DA CITAÇÃO. DILIGÊNCIAS MÍNIMAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O acórdão recorrido indeferiu o pedido de arresto executivo com fundamento na falta de diligências mínimas razoáveis para localização do devedor, bem como a inexistência de risco iminente à efetividade da execução. 2. A desconstituição das premissas fático-probatórias fixadas pelo Tribunal de origem quanto às diligências realizadas exigiria o reexame do conjunto probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
3. Recurso especial não conhecido.
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