Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.241.240

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA PARA ATAQUE À DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021 do CPC, contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. 2. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, havendo previsão expressa na lei quanto ao cabimento do agravo interno, a utilização do agravo em recurso especial previsto no art. 1.042 do CPC/2015 configura erro grosseiro, impeditivo da aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 3. Agravo em recurso especial não conhecido.

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