Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.241.195
- Publicado em 14/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. FORTUITO EXTERNO. ESTELIONATO. CORRENTISTA. COMUNICAÇÃO SOBRE A FRAUDE AO BANCO. INOCORRÊNCIA. NEXO CAUSAL. ROMPIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AFASTAMENTO.
1. Ação de reparação por danos materiais c/c reparação por danos morais.
2. A utilização de artifícios por terceiros, por meio dos quais os consumidores cedem aos estelionatários dados pessoais e bancários, constitui fortuito externo, o que afasta a responsabilidade objetiva da instituição financeira, rompendo o nexo de causalidade, notadamente quando o correntista não comunica ao banco a fraude antes de sua concretização.
3. Agravo interno não provido.
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