Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.241.036
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. O recurso. Agravo interno interposto por entidade de previdência
complementar contra decisão monocrática que negou provimento a
recurso especial, mantendo acórdão que condenara plano de saúde a
fornecer todos os insumos e serviços necessários a tratamento em
home care de beneficiária portadora de Esclerose Lateral
Amiotrófica.
2. Fato relevante. A decisão monocrática negou provimento ao recurso
especial por entender: (a) que o acórdão recorrido está em
consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
quanto à obrigatoriedade de cobertura de insumos para home care,
medicamentos e exames, quando a necessidade e eficácia não são
questionadas; e (b) que a pretensão recursal demandaria reexame de
fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
3. As razões do agravo interno. Na petição de agravo interno, a
parte agravante limita-se a reiterar os argumentos já deduzidos no
recurso especial, relativos à alegada violação do art. 10, § 4º, da
Lei n. 9.656/1998, de normas da Agência Nacional de Saúde
Suplementar e à natureza dos medicamentos, insumos e exame genético
reclamados, sustentando genericamente a inaplicabilidade da Súmula
7/STJ.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
atendeu ao princípio da dialeticidade, mediante impugnação
específica e suficiente de todos os fundamentos da decisão
monocrática que negou provimento ao recurso especial, em especial
quanto (i) à consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência
sobre cobertura de insumos em regime de home care e (ii) à
incidência da Súmula 7/STJ, de modo a afastar a aplicação da Súmula
182/STJ.
III. Razões de decidir
5. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de
impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida,
autônomos ou não, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ, segundo
a qual é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os
fundamentos da decisão agravada.
6. No caso concreto, a decisão monocrática amparou-se em dois
fundamentos suficientes e autônomos para negar provimento ao recurso
especial: (a) consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça acerca da obrigatoriedade de
cobertura de insumos para home care; e (b) óbice da Súmula 7/STJ,
por exigir o exame de fatos e provas para afastar a necessidade dos
itens fornecidos à paciente.
7. As razões do agravo interno limitaram-se a reproduzir a tese de
violação normativa já desenvolvida no recurso especial, sem
enfrentar de modo específico a afirmação de que o acórdão recorrido
está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, deixando
de demonstrar a dissintonia com o entendimento consolidado sobre
cobertura de insumos em home care.
8. A insurgente também não impugnou adequadamente o fundamento
relativo à incidência da Súmula 7/STJ, tendo alegado, de forma
genérica, sua inaplicabilidade, sem explicitar, à luz do caso
concreto, por que a análise das teses deduzidas no recurso especial
não demandaria reexame do conjunto fático-probatório.
9. À vista da ausência de impugnação específica e suficiente de
todos os fundamentos da decisão monocrática, revela-se irrefutável a
aplicação da Súmula 182/STJ, impondo-se a manutenção da decisão que
negara provimento ao recurso especial.
IV. Dispositivo
10. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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