Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.240.858
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE
TESTEMUNHA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PRECLUSÃO DO
DIREITO À PROVA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO OPORTUNA. ART. 362 DO
CPC/2015. PRECEDENTES.
1. De acordo com o disposto no art. 362, §
1º, do CPC/2015, a audiência de instrução e julgamento poderá ser
adiada se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer
pessoa que dela deva necessariamente participar, devendo o
impedimento ser comprovado até a abertura da audiência; não o sendo,
o juiz procederá à instrução.
2. Recurso especial a que se dá
provimento.
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