Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.240.824
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA. PEDIDO LIMINAR DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS. REQUISITOS CUMULATIVOS. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
1. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial é medida excepcional e depende da demonstração do e do periculum in mora fumus boni juris.
2. A ausência do basta para o indeferimento do pedido, sendo, periculum in mora portanto, desnecessário apreciar a questão sob a ótica do , que deve fumus boni juris se fazer presente cumulativamente.
3. Agravo interno não provido.
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