Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.240.728
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REVISÃO DE
CLÁUSULA CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE PRAZO SUCESSIVO.
REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ESTATUTO DO IDOSO. TEMA 952/STJ. ACÓRDÃO
ANULADO. RECURSO PROVIDO.
1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo, é possível requerer a
revisão de cláusula contratual considerada abusiva ou ilegal durante
a vigência do contrato, sendo a pretensão condenatória de repetição
do indébito sujeita à prescrição das parcelas vencidas no período
anterior à data da propositura da ação, conforme o prazo
prescricional aplicável.
2. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não se
sustenta, pois o Tribunal de origem apresentou motivação suficiente
para dirimir o litígio, ainda que não tenha enfrentado todos os
argumentos invocados.
3. O acórdão recorrido, ao declarar a nulidade das cláusulas de
reajuste por faixa etária sem analisar a razoabilidade do percentual
e a base atuarial, e ao aplicar o Estatuto do Idoso de forma a
invalidar o aditivo de um contrato não regulamentado, divergiu do
Tema 952/STJ.
4. Os artigos 926 e 927 do CPC/2015 impõem aos tribunais o dever de
observar precedentes em recursos repetitivos e manter jurisprudência
estável, íntegra e coerente.
5. Recurso provido para anular o acórdão recorrido e determinar o
retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento da
apelação, com observância do Tema 952/STJ.
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