Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.240.658

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO NÃO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A pretensão do recorrente de suscitar, em agravo interno, matéria não arguida nas contrarrazões ao recurso especial configura inovação recursal. 3. Agravo interno não conhecido.

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