Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.240.641
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COOPERATIVA DE CRÉDITO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ATO COOPERATIVO. ART. 6º, § 13º, DA LEI 11.101/2005. NÃO SUBMISSÃO AOS EFEITOS DO PROCESSO DE SOERGUIMENTO.
1. Impugnação de crédito.
2. Consoante a jurisprudência da Terceira Turma desta Corte, o ato de concessão de crédito realizado entre a cooperativa de crédito e seu associado insere-se diretamente em seus objetivos sociais, configurando, portanto, ato cooperativo, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do art. 6º, § 13º, da Lei 11.101/2005.
3. Agravo interno não provido.
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