Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.240.504

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS DEMAIS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA n. 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. No presente caso, a Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, concluiu pela regularidade do processo administrativo e pela não ocorrência de prescrição. 3. Alterar as conclusões adotadas pela Corte de origem, nos termos defendidos nas razões recursais, a fim de reconhecer a irregularidade do processo administrativo e a ocorrência de prescrição demandaria o reexame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 4. A ausência de impugnação específica aos demais fundamentos da decisão agravada acarreta o não conhecimento do recurso nesses pontos, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

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