Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.240.436
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARREMATAÇÃO. LEILÃO.
PREÇO VIL. FLEXIBILIZAÇÃO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N.
283/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
NÃO DEMONSTRAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. Razões de decidir
1.O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido
independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido,
não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF.
2. O conceito legal de preço vil em hipóteses específicas, diante
das peculiaridades da situação em concreto, pode ser flexibilizado.
3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ).
4. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo
constitucional exige a demonstração da divergência mediante o cotejo
analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a
se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os
casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do
CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu.
II. Dispositivo
5. Recurso especial não conhecido.
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