Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.240.358
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DE LOTE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO . INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ausência de violação aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022 do CPC. Tribunal de origem que enfrentou integralmente as questões essenciais, reconhecendo a existência de fundamentos suficientes para a condenação em lucros cessantes e danos morais. Inexistência de omissão, contradição ou deficiência de fundamentação. 2. Análise quanto aos lucros cessantes, danos morais e aplicação do Tema 999/STJ não fora objeto de análise pela decisão monocrática. Discussões que não integram o objeto do recurso especial, restrito à suposta negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de inovação em agravo interno. 3. Agravo interno desprovido.
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