Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.240.315
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBERTURA DE MEDICAMENTO E EXAME PRESCRITOS NO TRATAMENTO DE CÂNCER DE PULMÃO. OMISSÃO SOBRE QUESTÕES RELEVANTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
1. Ação de obrigação de fazer, alegando recusa indevida de cobertura de medicamento e exame prescritos para o tratamento de câncer de pulmão.
2. Consoante o entendimento desta Corte, há ofensa ao do CPC art. 1.022 quando o órgão julgador deixa de se manifestar, de forma expressa, sobre questão oportunamente suscitada nos autos e relevante para o integral julgamento da demanda.
3. Recurso especial conhecido e provido.
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