Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.240.197

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS. PREÇO VIL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Corte local não analisou a tese da recorrente quanto à necessidade de atualização da avaliação do imóvel, realizada há mais de quatro anos antes do leilão, para verificar a ocorrência de preço vil, mesmo após a oposição de embargos de declaração. 2. A ausência de manifestação sobre ponto essencial ao deslinde da controvérsia caracteriza omissão e configura violação ao II, do art. 1.022, CPC, que resguarda a prestação jurisdicional do vício de omissão. 3. A remessa dos autos ao Tribunal de origem é necessária para que sejam enfrentadas as questões arguidas nos embargos de declaração, especialmente a necessidade de atualização da avaliação do imóvel antes da realização do leilão. 4. Recurso especial parcialmente provido para determinar a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a fim de que julgue novamente os embargos de declaração opostos pela parte recorrente, enfrentando as questões neles arguidas.

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