Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.240.159
- Publicado em 15/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA - PAE. JUÍZES CLASSISTAS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RMS n. decidiu que os 25.841/DF, juízes classistas aposentados ou que cumpriram os requisitos para aposentadoria na vigência da faziam jus aos reflexos da Parcela autônoma de Lei n. 6.903/1981 equivalência (PAE) sobre os respectivos proventos de aposentadorias e pensões. 2. "Na Ação Coletiva nº 0006306-43.2016.4.01.3400, objeto do cumprimento de sentença subjacente, a Associação autora buscou tão somente a cobrança das parcelas correspondentes ao quinquênio anterior à impetração do Mandado de Segurança Coletivo nº 737165-73.2001.5.55.5555, que foi definitivamente julgado pelo Supremo Tribunal Federal no bojo do RMS n. Logo, na ação 25.841/DF. coletiva de cobrança não se buscou ampliar o alcance subjetivo do que fora decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RMS mas tão somente viabilizar a 25.841/DF, cobrança das parcelas correspondentes aos cinco anos anteriores à impetração do mandado de segurança coletivo, observados, naturalmente, os requisitos expressamente fixados pela Suprema Corte para o reconhecimento do direito à percepção da PAE, dentre os quais se destaca a aposentadoria do ex-juiz classista sob a égide da " , relator Ministro Marco Lei nº 6.903/1981 (REsp n. 2.189.114/RS Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em DJEN de . 3/3/2026, 6/3/2026)
3. Apenas os juízes classistas aposentados sob a égide da e que Lei n. 6.903/1981 constavam no rol de substituídos apresentado pela associação na Ação Coletiva n. 0006306-43.2016.4.01.3400 possuem legitimidade para a execução do referido título judicial.
4. Agravo interno provido.
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