Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.240.148

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. VERBAS PREVIDENCIÁRIAS. NATUREZA ALIMENTAR. TEMA 1285. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tema 1285 do Superior Tribunal de Justiça não se aplica ao caso, pois trata da impenhorabilidade de valores poupados em papel-moeda, conta corrente, caderneta de poupança ou fundos de investimento, hipótese distinta da examinada. 2. A alegada violação aos arts. 833, § 2º, e 833, X, do Código de Processo Civil não foi apreciada pelo Tribunal a quo, e não foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão, configurando ausência de prequestionamento e incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. O acórdão recorrido fundamentou que os valores perderam o caráter alimentar, assumindo natureza indenizatória. Tal fundamento não foi impugnado nas razões do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 283 do STF. 4. Recurso especial não conhecido.

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