Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.240.113
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. TAXA DE FRUIÇÃO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso.
II. Razões de decidir
2. É possível a cumulação da cláusula penal compensatória com a taxa de ocupação em rescisão de promessa de compra e venda por inadimplemento do comprador.
III. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
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