Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.240.092
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE SOJA COM ENTREGA FUTURA A PREÇO
CERTO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE PELO DANO.
EXTENSÃO DO PREJUÍZO MENSURADA PELA DIFERENÇA ENTRE O PREÇO
CONTRATADO E O PREÇO DE MERCADO NA DATA DA ENTREGA. CLÁUSULA PENAL
MORATÓRIA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM INDENIZAÇÃO. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.
1. Em contratos de compra e venda de "commodity"
com entrega futura, a extensão do dano indenizável, em razão do
inadimplemento na entrega do bem, apura-se pela diferença entre o
preço contratual e o preço de mercado vigente na data aprazada para
a entrega.
2. A cláusula penal prevista no contrato tem natureza
moratória, pois incide no caso de não entrega no prazo, com multa de
30%, o que permite sua cumulação com a indenização pelos danos
decorrentes do atraso.
3. Recurso especial provido.
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