Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.240.058
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE
TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. PLANO DE
SAÚDE. MÉTODOS BOBATH E THERASUIT. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. Razões de decidir
1. Inexiste afronta aos
arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido
pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões
suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que,
em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
2. Para a
recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os planos de
saúde estão obrigados ao custeio das suit terapias, incluindo os
métodos Pediasuit e Therasuit, assim como o método Bobath, e a Corte
local seguiu tal entendimento.
II. Dispositivo
3. Recurso especial
não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.