Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.240.042
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PLANO
DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO. OXIGENOTERAPIA
HIPERBÁRICA. DANO MORAL. SÚMULA 83 STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que o rol de
procedimentos da ANS é, em regra, taxativo, podendo ser mitigado em
casos excepcionais, desde que atendidos critérios técnicos, como a
inexistência de substituto terapêutico eficaz e a comprovação da
eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências.
2. No caso concreto, ficou demonstrada a urgência do tratamento de
oxigenoterapia hiperbárica, a ausência de substituto terapêutico
eficaz e a comprovação de sua eficácia, sendo abusiva a negativa de
cobertura pela operadora do plano de saúde.
3. A recusa indevida de cobertura de tratamento emergencial por
parte da operadora de plano de saúde, além de agravar o sofrimento
físico e emocional do beneficiário, configura conduta abusiva e
enseja reparação por danos morais. Incidência da Súmula 83 do STJ.
4. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre as
premissas estabelecidas demandaria o revolvimento do suporte
fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso
especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
5. Recurso especial a que se nega provimento.
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