Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.239.980
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em vício na prestação jurisdicional, uma vez que, no caso, os pontos suscitados pela parte foram devidamente enfrentados pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada sobre o assunto, ainda que em sentido contrário à pretensão dos agravantes.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7 / STJ).
3. Recurso especial a que se nega provimento.
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