Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.239.890

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Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO EXCESSIVO NA ENTREGA. DANO MORAL CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É entendimento desta Corte que o atraso excessivo na entrega de imóvel, como no caso dos autos, de quase dois anos, configura causa de dano moral indenizável, ultrapassando o mero dissabor. 2. Inexistência de argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, alinhada à jurisprudência dominante nesta Corte Superior. 3. Agravo interno desprovido.

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