Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.239.808

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese. 3. No caso, afastar a ocorrência de falha na prestação de serviços, bem como a ausência de responsabilidade da concessionária ao ressarcimento pelos danos morais causados ao agravado pela indevida negativação de seu nome no órgão de defesa do consumidor, implicaria dilação probatória, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.

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