Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.239.698
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. CONCEITOS INDETERMINADOS. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO ESPECÍFICO. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. É configurada a negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão emprega conceitos indeterminados, sem indicar elementos de prova específicos, e deixa de enfrentar argumentos aptos a infirmar a conclusão adotada (art. 489, § 1º, II, III e IV, do Código de Processo Civil).
2. A verificação da suficiência da fundamentação é matéria de direito e não demanda reexame de fatos e provas. Inaplicável a Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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