Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.239.658
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR É CAUSA DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O princípio da causalidade diz respeito a quem deu causa ao ajuizamento da ação - no caso, a parte devedora, que deixou de satisfazer a obrigação -, e não a quem deu causa à prescrição do crédito (por inércia/desídia).
2. Não se justifica a imposição de sucumbência à parte exequente, que teve frustrada a pretensão de satisfação de seu crédito, em razão de prescrição.
3. Agravo interno desprovido.
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