Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.239.514

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. ERRO MATERIAL. CRITÉRIOS ARITMÉTICOS EM CÁLCULOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E COISA JULGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I. Razões de decidir 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. A homologação dos cálculos sem impugnação tempestiva e decisões anteriores não impedem a correção de premissa aritmética equivocada evidenciada por laudo pericial, por não se tratar de alteração de critérios de cálculo, mas de mera inexatidão material. II. Dispositivo 3. Recurso especial provido

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.