Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.239.455
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO (ART. 988 DO CPC).
ACÓRDÃO ESTADUAL QUE, EM AGRAVO INTERNO, MANTEVE A EXTINÇÃO POR
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AFASTOU VIOLAÇÃO DA AUTORIDADE DE
ACÓRDÃO ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA ATUAL E EFETIVA ENTRE
ÓRGÃOS JULGADORES. MATÉRIA INTERNA DO TRIBUNAL LOCAL. INCIDÊNCIA
ANALÓGICA DA SÚMULA 280/STF. REEXAME DO CONTEXTO PROCEDIMENTAL.
ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. USO COMO SUCEDÂNEO
RECURSAL. AFERIÇÃO FÁTICO-CIRCUNSTANCIAL. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE DISPOSITIVO
FEDERAL A AMPARAR PRETENSÕES EXECUTIVAS ("RETORNO DA PROPRIEDADE" E
"CASSAÇÃO" DE ACÓRDÃO). SÚMULAS 283 E 284/STF (ANALOGIA).
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022
DO CPC. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DO ALCANCE DA COISA JULGADA E DE
ATOS REGISTRAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Conflito de competência (art. 66, II, CPC) exige decisões
contraditórias e excludentes entre órgãos jurisdicionais sobre quem
deve julgar a causa. Manifestações de encaminhamento/redistribuição
superadas pelo próprio Tribunal não configuram conflito. Competência
interna e atos de distribuição constituem matéria local,
insuscetível de revisão em REsp, atraindo, por analogia, a Súmula
280/STF, além do óbice da Súmula 7/STJ.
2. A conclusão do Tribunal a quo quanto à inadequação da reclamação
(art. 988 do CPC) e ao seu uso como sucedâneo recursal está fundada
em premissas fático-probatórias (inexistência de desrespeito à
autoridade do acórdão e impugnação de decisões em cumprimento de
sentença/agravo), cujo revolvimento é vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Deficiência de fundamentação: ausência de indicação clara de
dispositivo federal que autorize o STJ, em REsp, a determinar
"retorno da propriedade" e a "cassar" acórdão estadual,
especialmente quando a reclamação foi extinta por inadequação.
Incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 284/STF.
4. Ausência de prequestionamento das teses dos arts. 66, II, e 988,
II, do CPC sob o ângulo recursal deduzido, sem alegação de violação
do art. 1.022 do CPC. Incidência da Súmula 211/STJ.
5. Pretensão subsidiária e de fundo demanda interpretar título
judicial, delimitar alcance da coisa julgada e reexaminar atos
registrais e decisões no cumprimento de sentença, providências
obstadas pela Súmula 7/STJ.
Recurso especial não conhecido.
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