Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.239.390
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO. CONDOMÍNIO COM HIDRÔMETRO ÚNICO. COBRANÇA DE TARIFA EM DUAS PARTES (FIXA E VARIÁVEL). METODOLOGIA. TEMA 414/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Decisão proferida pelo Tribunal de origem que atesta a licitude da metodologia de cobrança pautada na exigência de parcela fixa por unidade consumidora, cumulada com tarifa variável, alinha-se ao entendimento vinculante desta Corte firmado na revisão do Tema 414/STJ.
2. A pretensão recursal de desconstituir as conclusões da instância ordinária para reconhecer a adoção de modelo tarifário híbrido ilegal (cobrança de tarifa fixa sem a contrapartida de franquia de consumo) demanda amplo revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e análise de normas regulatórias locais, providências obstadas em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno improvido.
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