Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.239.375
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. 356/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. SÚMULA 284/STF.
1. Rever a conclusão do acórdão recorrido quanto à não configuração do dano moral pelos descontos indevidos em benefício previdenciário enseja o reexame de matéria fático-probatória ( . Súmula 7/STJ)
2. Não se admite o recurso especial quanto às alegadas violações dos arts. 186 e 927 do Código Civil e dos arts. 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor, bem como dos arts. 39, III e IV, e 6º, VIII, do mesmo diploma, por ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e ). 356/STF
3. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos do § 1º, do art. 1.029, Código de Processo Civil e do § 1º, do Regimento Interno do Superior art. 255, Tribunal de Justiça, é imprescindível o cotejo analítico e a indicação do dispositivo federal objeto de interpretação divergente, não bastando a simples transcrição de ementas (Súmula 284 do STF).
4. Recurso especial não conhecido.
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