Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.239.307
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. VIOLAÇÃO. DANOS PATRIMONIAIS. CABIMENTO. COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES.
1. Ação de abstenção de uso de marca com pretensão indenizatória. 2. É devida reparação por danos patrimoniais (a serem apurados em liquidação de sentença) na hipótese de se constatar a violação de marca, independentemente de comprovação concreta do prejuízo material. Precedentes.
3. Recurso especial provido.
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