Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.239.243

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DATA DA CITAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. ADIMPLEMENTO PARCIAL. RAZOABILIDADE. ARTS. 412 E 413 DO CC. VIABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VALOR PRINCIPAL DA CONDENAÇÃO. ILÍQUIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de cobrança. 2. Os juros moratórios incidem desde a citação quando se trata de inadimplemento contratual. 3. O art. 413 do CC admite a redução da cláusula penal disposta em contrato quando a obrigação principal tiver sido cumprida parcialmente ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo. 4. O reexame de fatos e provas, assim como a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis, por força das Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Agravo interno não provido.

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