Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.239.183

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS APRESENTADAS NO PROCESSO. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. SÚMULA 613/STJ. VEDAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO EM DIREITO AMBIENTAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória a controvérsia deduzida, ainda que não haja citação literal de todas as teses defensivas ou dos dispositivos de lei constantes das razões recursais. 2. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 3. Eventual assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC) não impede a investigação de atos de quem cause degradação ao meio ambiente, pois, nos termos da Súmula 613/STJ, "não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental". 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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