Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.239.172
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E PAGAMENTO DE SEGURO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação de rescisão de contrato de financiamento imobiliário devolução c/c das quantias pagas, indenização por danos materiais, compensação por danos morais e pagamento de seguro. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que se sujeitam à preclusão as questões decididas no processo, inclusive as de ordem pública, que não tenham sido oportunamente impugnadas. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e provido.
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