Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.239.142

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO EM RAZÃO DE SUA INSTAURAÇÃO TER-SE DADO NO PERÍODO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, PROVOCADA PELO DEPÓSITO JUDICIAL EM AÇÃO ANULATÓRIA (ART. 151, INCISO II, DO CTN). ACÓRDÃO RECORRIDO PELO NÃO ACOLHIMENTO DA TESE. FUNDAMENTO RELACIONADO À REVOGAÇÃO DA DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PELA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA (ART. 151, INCISO V, DO CTN). AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO NÃO IMPUGNADA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. À luz da Súmula n. 283 do STF, não se conhece de recurso especial, na hipótese em que não há impugnação específica ao fundamento do acórdão recorrido. 2. O delineamento fático descrito no acórdão recorrido informa que, em ação anulatória, houve o depósito integral dos créditos tributários para suspensão de sua exigibilidade (art. 151, inciso II, do CTN) e foi proferida sentença de improcedência do pedido autoral; logo após, o Município de Goiânia ajuizou execução fiscal, na qual a parte executada apresentou exceção de pré-executividade, pedindo a extinção do processo executivo, mas o julgador rejeitou a objeção porque a sentença de improcedência teria revogado a hipótese suspensiva da exigibilidade (art. 151, inciso V, do CTN). De consequência, não há similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o acórdão proferido pela Primeira Seção, no (Tema n. REsp n. 1.140.956/SP 271 do STJ), apontado como paradigma. 3. Essa situação, aliada à ausência de embargos de declaração perante o Tribunal de Justiça, impede o exame da questão por este Tribunal Superior sob o ângulo do do CTN, pois esse dispositivo, isolado, art. 150, inciso II, não serve à impugnação de que a sentença de improcedência teria revogado a decisão que determinou a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. 4. Recurso especial não conhecido.

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